Foi publicada no diário oficial da união a lei 13.787/2018 que trata da digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, armazenamento e o manuseio de prontuário de pacientes.
Basicamente a lei desobriga a manutenção de prontuários físicos dos pacientes, permitindo que o setor da saúde entre efetivamente na era digital.
Com a edição dessa lei o Brasil poderá efetivamente caminhar em direção a um prontuário eletrônico eficiente e integrado de cada cidadão, reduzindo custos e tornando o serviço de saúde mais rápido e eficiente.
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